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MENOFEMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.998.920

MENOFEM é marca registrada no INPI e pertence a Bionorica SE, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2591, de 01/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparados, compostos essencialmente de extratos de plantas e para utilização no tratamento de sintomas do climatério e pré-menstruais

Titular
  • Bionorica SE · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2029 a 31/10/2030
com multa até 01/05/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2176990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2154565CED.1 - BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
2032698PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA EMPRESA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, OU APRESENTE PROCURAÇÃO PARA OS MESMOS, SE FOR O CASO. INT.: DANNEMANN.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2000 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591