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DACOLONIA RAPADURA ESPECIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.999.152

DACOLONIA RAPADURA ESPECIAL é marca registrada no INPI e pertence a DACOLÔNIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2017 e vale até 11/07/2027. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.16.19.1
Titular
  • DACOLÔNIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
11/01/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
11/07/2017
Vigência até
11/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2026 a 11/07/2027
com multa até 11/01/2028
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Concessão de registroIPAS158
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento do pedidoIPAS029
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427

DACOLONIA RAPADURA ESPECIAL — processo 818999152 no INPI