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HYPERTHERMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.000.833

HYPERTHERM é marca registrada no INPI e pertence a HYPERTHERM, INC., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/05/2003 e vale até 13/05/2033. Consta assim na revista nº 2733, de 23/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomai/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS DE CORTE DE ARCO POR PLASMA COMPOSTAS DE UM MAÇARICO, SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SUPRIMENTO DE ÁGUA; SUPRESSÃO DE RUÍDOS E SOLUÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS.;

Titular
  • HYPERTHERM, INC. · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/01/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
13/05/2003
Vigência até
13/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2032 a 13/05/2033
com multa até 13/11/2033
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733