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CAVALO AMARELONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.007.927

CAVALO AMARELO é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2001 e vale até 14/08/2031. Consta assim na revista nº 2646, de 21/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
17/01/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
14/08/2001
Vigência até
14/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/08/2030 a 14/08/2031
com multa até 14/02/2032
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646