HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SAVIO SORVETESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.009.350

SAVIO SORVETES é marca registrada no INPI e pertence a FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2003 e vale até 22/07/2033. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidojul/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

SORVETES E CONFEITOS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.18.7.25
Titular
  • FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI · PR/BR
Procurador
London Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/01/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
22/07/2003
Vigência até
22/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2032 a 22/07/2033
com multa até 22/01/2034
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
274225/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272604/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
255707/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761