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PARMALATMistaEncerrada

Processo 819.022.098

PARMALAT é marca registrada no INPI e pertence a PARMALAT S.p.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2767, de 16/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CHÁS, CHÁ GELADO, PRINCIPALMENTE CHÁ COM MENTA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.15.3.11
Titular
  • PARMALAT S.p.A. · IT
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
10/06/2003
Vigência até
10/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2022 a 10/06/2023
com multa até 10/12/2023
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
260508/12/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Conceição do Rio Verde/MG. Requisição (faz) Feito nº 017704000434-9. Processo INPI nº 52402.011522/2020-60.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/06/2003 e 10/06/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767