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CIRCO DA CONVIVENCIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.028.517

CIRCO DA CONVIVENCIA é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA ATICA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EDITORA ATICA S/A · SP/BR
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2030 a 17/04/2031
com multa até 17/10/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição 800100152580 de 29/09/2010, conforme publicado na RPI 2196 de 05/02/2013.
222924/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2196990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/04/2001 e 17/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625