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RECANTO DO BEBÊNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.029.963

RECANTO DO BEBÊ é marca registrada no INPI e pertence a RECANTO DO BÊBE JANDIRA LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2490, de 25/09/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojul/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RECANTO DO BÊBE JANDIRA LTDA EPP · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
07/07/1998
Vigência até
07/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2027 a 07/07/2028
com multa até 07/01/2029
Última publicação
revista 2490
publicada em 25/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249025/09/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850170269401, de 24/10/2017, conforme publicação na RPI 2430 de 25/09/2018.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2029990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/07/2008 e 07/07/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490