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CASA DO CAPACETEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.032.549

CASA DO CAPACETE é marca registrada no INPI e pertence a Casa do Capacete Eireli, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2004 e vale até 19/10/2034. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

" capacetes [militar, esportivo e automobilístico]; cintos para segurança; luvas para proteção contra acidentes; roupas para proteção e segurança [individual e esportivas] "

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.19.1.25
Titular
  • Casa do Capacete Eireli · SP/BR
Procurador
Luiz Henrique Sigolo Levy

Dados do processo

Depósito
17/01/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
19/10/2004
Vigência até
19/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2033 a 19/10/2034
com multa até 19/04/2035
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276105/12/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Luiz Henrique Sigolo Levy com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765

CASA DO CAPACETE — processo 819032549 no INPI