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SARAIVA MEGA-STORENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.035.424

SARAIVA MEGA-STORE é marca registrada no INPI e pertence a SARAIVA E SICILIANO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2450, de 19/12/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoout/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SARAIVA E SICILIANO S/A · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
06/10/1998
Vigência até
06/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2027 a 06/10/2028
com multa até 06/04/2029
Última publicação
revista 2450
publicada em 19/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2424, de 20/06/2017: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Publicações periódicas em geral. Produtos/serviços não renunciados: Jornais e revistas.
242420/06/2017Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
2152560NOME E SEDE ALTERADOS
1982990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/10/2008 e 06/10/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450