HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

S SABOREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.040.428

S SABORE é marca registrada no INPI e pertence a SABORETTO INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2639, de 03/08/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

KETCHUP [MOLHO], MOSTARDA, MOLHOS, EXTRATOS DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS [CONDIMENTO], PIMENTAS, VINAGRE, FLAVORIZANTES E AROMATIZANTES DE USO ALIMENTAR, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, CONDIMENTOS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1
Titular
  • SABORETTO INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI EPP · GO/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
07/08/2001
Vigência até
07/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2030 a 07/08/2031
com multa até 07/02/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1852821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/08/2001 e 07/08/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639