CBR - CONGRESSO BRASILEIRO DE RADIOLOGIANominativaEncerrada
Processo 819.040.690
CBR - CONGRESSO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA é marca registrada no INPI e pertence a COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2875, de 10/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidodez/1998
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2875 | 10/02/2026 | Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjunto |
| 2452 | 02/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2148 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2070 | — | 565 | CED.1 - SOCIEDADE PAULISTA DE RADIOLOGIA |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/12/2008 e 08/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875