CARAMELONominativaMarca registrada
Processo 819.041.823
CARAMELO é marca registrada no INPI e pertence a SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidonov/1998
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2153 | — | 565 | CED.1 - SARAIVA E SICILIANO S/A |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2008 e 03/11/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556