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BOOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.042.650

BOOM é marca registrada no INPI e pertence a ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SC/BR
Procurador
Ricardo Coutinho Barbosa

Dados do processo

Depósito
03/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
03/11/1998
Vigência até
03/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2027 a 03/11/2028
com multa até 03/05/2029
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2030990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2008 e 03/11/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843