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SUPRE-SOLOMistaEncerrada

Processo 819.042.978

SUPRE-SOLO é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA MINERADORA GERAL, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/04/2001 e vale até 10/04/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

SUBSTRATOS PARA O CULTIVO DO SOLO [AGRICULTURA]; DOLAMITA PARA USO INDUSTRIAL; CALCÁREO PARA SIDERURGIA, CORRIGIR SOLO, RAÇÃO ANIMAL E FABRICAÇÃO DE VIDRO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.25
Titular
  • COMPANHIA MINERADORA GERAL · SP/BR
Procurador
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/02/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
10/04/2001
Vigência até
10/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2020 a 10/04/2021
com multa até 10/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659