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RHODIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.043.672

RHODIA é marca registrada no INPI e pertence a RHODIA BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/07/1998 e vale até 28/07/2028. Consta assim na revista nº 2555, de 24/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2013
  6. Registro concedidojul/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RHODIA BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
30/01/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
28/07/1998
Vigência até
28/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/07/2027 a 28/07/2028
com multa até 28/01/2029
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
222023/07/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555