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AGUILAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.044.431

AGUILA é marca registrada no INPI e pertence a BAVARIA S. A., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/09/2005 e vale até 06/09/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

cerveja

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.7.21
Titular
  • BAVARIA S. A. · CO
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
07/02/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
06/09/2005
Vigência até
06/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2024 a 06/09/2025
com multa até 06/03/2026
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284224/06/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 136, III e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 9.4 do Manual de Marcas.
283001/04/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, devidamente traduzida, bem como apresente procuração outorgada pela titular da marca conferindo poderes ao procurador indicado na petição.
282525/02/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2803, de 24/09/2024, anulado para reexame da matéria.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868