AGUILAMistaMarca registrada
Processo 819.044.431
AGUILA é marca registrada no INPI e pertence a BAVARIA S. A., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/09/2005 e vale até 06/09/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoset/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
cerveja
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BAVARIA S. A. · CO
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2856 | 30/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2842 | 24/06/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 136, III e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 9.4 do Manual de Marcas. |
| 2830 | 01/04/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, devidamente traduzida, bem como apresente procuração outorgada pela titular da marca conferindo poderes ao procurador indicado na petição. |
| 2825 | 25/02/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da petição publicado na RPI 2803, de 24/09/2024, anulado para reexame da matéria. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868