REI DO PEIXENominativaMarca registrada
Processo 819.046.647
REI DO PEIXE é marca registrada no INPI e pertence a SAMUEL RODRIGUES DA SILVA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2566, de 10/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoout/2000
Classificação: o que esta marca protege
restaurante, sorveteria e rotisseria.
- SAMUEL RODRIGUES DA SILVA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2453 | 09/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2285 | 21/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2186 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2010 e 24/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566