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ETNANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.049.670

ETNA é marca registrada no INPI e pertence a ICASA INDÚSTRIA CERÂMICA ANDRADENSE S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2450, de 19/12/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ICASA INDÚSTRIA CERÂMICA ANDRADENSE S/A · MG/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO

Dados do processo

Depósito
15/09/2008
há 18 anos
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2027 a 15/09/2028
com multa até 15/03/2029
Última publicação
revista 2450
publicada em 19/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2182745PET: 81009022391 DE 03/08/2009, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.
2117552PET.ELETRÔNICA: 810090223911 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/08/2009
2002990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/09/2008 e 15/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450