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SALÃO INTERNACIONAL DA LOGÍSTICAMistaEncerrada

Processo 819.057.347

SALÃO INTERNACIONAL DA LOGÍSTICA é marca registrada no INPI e pertence a IMAM CONSULTORIA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2003 e vale até 18/11/2023. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; SERVIÇOS DE ENSINO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2524.15.126.7.1
Titular
  • IMAM CONSULTORIA LTDA · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/02/1996
há 30 anos e 7 meses
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/11/2022 a 18/11/2023
com multa até 18/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800130246974, DE 02/12/2013, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800130136487, DE 05/07/2013, EM FASE DE EXAME.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792