ANDRÉ RIBEIRONominativaMarca registrada
Processo 819.063.061
ANDRÉ RIBEIRO é marca registrada no INPI e pertence a OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2552, de 03/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoout/2000
Classificação: o que esta marca protege
serviços de representação, comércio, importação e exportação de produtos em geral.
- OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2253 | 11/03/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
| 2177 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2141 | — | 565 | CED.1 - ARP PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA. (NOME ALTERADO DA CEDENTE) |
| 2099 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 810100315097 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 20/05/2010 |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2000 e 24/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552