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MELLERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.065.250

MELLER é marca registrada no INPI e pertence a PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2024. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

cacau eprodutos de cacau; chocolate; e produtos de chocolate; pastilhas não medicinais; doces (confeitos); caramelos (doces) e produtos de caramelo; doces com hortelã-pimenta; confeitos; bombons e artigos de alcaçuz, incluídos nesta classe.

Titular
  • PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V. · NL
Procurador
Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
07/03/1996
há 30 anos e 7 meses
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2023 a 05/10/2024
com multa até 05/04/2025
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
245126/12/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Efetuada a correção solicitada.
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1807745PET(SP) 015650, DE 09/05/2005, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

NL · 858028 · 24/10/1995

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789

MELLER — processo 819065250 no INPI