PF PÉ DE FERROMistaMarca registrada
Processo 819.067.253
PF PÉ DE FERRO é marca registrada no INPI e pertence a PE DE FERRO CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2658, de 14/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidojan/1999
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PE DE FERRO CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2658 | 14/12/2021 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até decisão final no processo nº 0024642-56.2008.8.26.0196, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP. Despacho nº 00006/2021/DCONT/PFE-INPI/PGF/AGU. Processo INPI nº 52402.002073/2021-40. |
| 2625 | 27/04/2021 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho referente ao deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 810080105646, publicado na RPI 2022, de 06/10/2009, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP. Despacho nº 00006/2021/DCONT/PFE-INPI/PGF/AGU. Processo nº 0024642-56.2008.8.26.0196. Processo INPI nº 52402.002073/2021-40. |
| 2624 | 20/04/2021 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho referente ao deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 018080047465, publicado na RPI 2057, de 08/06/2010, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP. Despacho nº 00006/2021/DCONT/PFE-INPI/PGF/AGU. Processo nº 0024642-56.2008.8.26.0196. Processo INPI nº 52402.002073/2021-40. |
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/01/1999 e 19/01/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658