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NASHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.070.238

NASHA é marca registrada no INPI e pertence a GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2763, de 19/12/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME · SP/BR
Procurador
Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

Dados do processo

Depósito
08/09/2008
há 18 anos
Concessão
08/09/1998
Vigência até
08/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2027 a 08/09/2028
com multa até 08/03/2029
Última publicação
revista 2763
publicada em 19/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276319/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
265630/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264331/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
257619/05/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2008 e 08/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763