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SHV ENERGYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.071.838

SHV ENERGY é marca registrada no INPI e pertence a SHV ENERGY N.V., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta assim na revista nº 2836, de 13/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos e instrumentos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários, todos para uso industrial, incluídos nesta classe.

Titular
  • SHV ENERGY N.V. · NL
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
15/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2024 a 24/05/2025
com multa até 24/11/2025
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283613/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Aceito de acordo com o Decreto 10543/2020 e Art. 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1794Anulação de despacho (em petição)403

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836