HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LUMIMAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.072.788

LUMIMAX é marca registrada no INPI e pertence a AHLSTROM VCP INDÚSTRIA DE PAPÉIS ESPECIAIS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2529, de 25/06/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AHLSTROM VCP INDÚSTRIA DE PAPÉIS ESPECIAIS S.A. · SP/BR
Procurador
Marcela Waksman Ejnisman

Dados do processo

Depósito
03/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
03/11/1998
Vigência até
03/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2027 a 03/11/2028
com multa até 03/05/2029
Última publicação
revista 2529
publicada em 25/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que o Sr. LUIZ ALBERTO BARRETO possui poderes para assinar isoladamente a procuração em nome da incorporadora, tendo em vista o disposto na artigo 10 do contrato social.
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Promova em separado a segunda transferência requerida: de Ahlstrom VCP Indústria de Papeis Especiais S.A. para Ahlstrom Brasil Indústria e Comércio de Papeis Especiais Ltda, lembrando que cada requerimento só pode se referir a um serviço desta diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento único. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira t

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2008 e 03/11/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2019 · revista nº 2529