MERCANTIL NOVA ERANominativaMarca registrada
Processo 819.080.683
MERCANTIL NOVA ERA é marca registrada no INPI e pertence a MERCANTIL NOVA ERA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
comercialização, importação e exportação de secos e molhados em geral, como também bebidas; cereais; alimentos industrializados; produtos químicos, farmacêuticos e veterinários; perfumarias; higiene pessoal; limpeza e conservação; artefatos de tecido e vestuários; calçados; ferragens e ferramentas; produtos metalúrgicos; vidros e cutelaria; material de construção; pintura; artefatos de madeira; material elétrico e eletrônico; comércio de bicicletas e acessórios; máquinas e aparelhos de uso doméstico; artigos escolares, escritório, papel e papelaria; brinquedos; artigos recreativos, pedagógicos e desportivos; borrachas, plásticos e seus artefatos; artigos de tabacaria e fumo; artigos de informática; e representação comercial.
- MERCANTIL NOVA ERA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1822 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818