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VITALLEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.081.515

VITALLE é marca registrada no INPI e pertence a VALDIR CARLOS TISEO - ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

SORVETES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.25
Titular
  • VALDIR CARLOS TISEO - ME · SP/BR
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2032 a 25/11/2033
com multa até 25/05/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265921/12/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264331/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
250218/12/2018Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/11/2003 e 25/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747