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IMIPRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.087.653

IMIPRA é marca registrada no INPI e pertence a CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2511, de 19/02/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

Dados do processo

Depósito
08/09/2008
há 18 anos
Concessão
08/09/1998
Vigência até
08/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2027 a 08/09/2028
com multa até 08/03/2029
Última publicação
revista 2511
publicada em 19/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251119/02/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro de marca com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171811832985 (protocolo automático nº 800180467120), conforme despacho publicado na RPI 2498, de 21/11/2018.
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2032990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2008 e 08/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/02/2019 · revista nº 2511