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CIRIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.098.035

CIRIO é marca registrada no INPI e pertence a CONSERVE ITALIA SOC. COOP. AGRICOLA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2481, de 24/07/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CONSERVE ITALIA SOC. COOP. AGRICOLA · IT
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
07/07/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
07/07/1998
Vigência até
07/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2027 a 07/07/2028
com multa até 07/01/2029
Última publicação
revista 2481
publicada em 24/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2013990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1806570HOMOLOGADO ACORDO ENTRE CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E CIRIO S.P.A., FICANDO EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, RESTANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO EX VI O ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2000.51.01.001.454-6, ORGIN
1806735PET.(SP)040159, DE 07/10/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PROFERIDA DECISÃO SOBRE A NULIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP)037756, DE 03/09/1998.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/07/1998 e 07/07/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/07/2018 · revista nº 2481

CIRIO — processo 819098035 no INPI