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CAPOTAS CONCORDIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.099.473

CAPOTAS CONCORDIA é marca registrada no INPI e pertence a FLASH COVER CAPOTAS MARÍTIMAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2498, de 21/11/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • FLASH COVER CAPOTAS MARÍTIMAS LTDA. · SP/BR
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

Dados do processo

Depósito
22/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1998
Vigência até
22/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/12/2027 a 22/12/2028
com multa até 22/06/2029
Última publicação
revista 2498
publicada em 21/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante Beerre Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270REALIZADAS AS ALTERAÇÕES DE CNPJ DA MATRIZ PARA FILIAL E DE SEDE.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/12/2008 e 22/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2018 · revista nº 2498