ATRITONominativaMarca registrada
Processo 819.100.200
ATRITO é marca registrada no INPI e pertence a FRANCISCO ROGILDO VASCONCELOS, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/10/2001 e vale até 16/10/2031. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BERMUDAS, BONÉS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CAMISAS, CASACOS (VESTUÁRIO), PIJAMAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO E SAIAS.;
- FRANCISCO ROGILDO VASCONCELOS · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2776 | 19/03/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2761 | 05/12/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | O Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que:O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos. |
| 2644 | 08/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2643 | 31/08/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850