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BAHIANA BRASILGÁSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.107.174

BAHIANA BRASILGÁS é marca registrada no INPI e pertence a NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/08/2019 e vale até 20/08/2029. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoago/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA · CE/BR
Procurador
CELMILO JOSÉ EVANGELISTA GUSMÃO

Dados do processo

Depósito
20/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
20/08/2019
Vigência até
20/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/08/2028 a 20/08/2029
com multa até 20/02/2030
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
256824/03/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
253720/08/2019Concessão de registroIPAS158
252711/06/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252421/05/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753