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O BOMMistaEncerrada

Processo 819.109.380

O BOM é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA JURITI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2894, de 23/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidofev/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.255.3.11
Titular
  • COOPERATIVA JURITI · SC/BR
Procurador
PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
23/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
23/02/1999
Vigência até
23/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/02/2028 a 23/02/2029
com multa até 23/08/2029
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
288124/03/2026Notificação de caducidadeIPAS338Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2137560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/02/2009 e 23/02/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894