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SURAJMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.126.012

SURAJ é marca registrada no INPI e pertence a SURYA HENNA COSMETICS, LTD., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos (substâncias) para uso cosmético; adstringente para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; algodão para uso cosmético; almiscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; óleo de amêndoas; sabonete de amêndoas; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; sabonete antitranspirante; antitranspirantes [produtos de toalete]; aromáticos [óleos essenciais]; preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigode; preparações bronzeadoras [cosméticos]; preparações para ondular cabelos; óleos essenciais de cedro; cera para depilação; produtos cosméticos para os cílios; cremes para clarear a pele; cosméticos; estojos de cosméticos; cosméticos para os cílios, cremes cosméticos; decalques decorativos para uso cosmético; produtos depilatórios; sabonete desodorante; desodorante para uso pessoal; esmalte para unhas; óleos essenciais; essências etéreas; extratos de flores [perfumaria]; filtros solares; mistura de fragrâncias; óleo de gaulteria [perfumaria]; pulverizadores para perfumar hálito; ionona [perfumaria]; óleo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.3.12.7.1
Titular
  • SURYA HENNA COSMETICS, LTD. · GB
Procurador
Martinez & Associados S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
26/02/1996
há 30 anos e 7 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
229530/12/2014Petição de retificação atendidaIPAS566EFETUADA A CORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.
2152560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814

SURAJ — processo 819126012 no INPI