SURAJMistaMarca registrada
Processo 819.126.012
SURAJ é marca registrada no INPI e pertence a SURYA HENNA COSMETICS, LTD., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
adesivos (substâncias) para uso cosmético; adstringente para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; algodão para uso cosmético; almiscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; óleo de amêndoas; sabonete de amêndoas; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; sabonete antitranspirante; antitranspirantes [produtos de toalete]; aromáticos [óleos essenciais]; preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigode; preparações bronzeadoras [cosméticos]; preparações para ondular cabelos; óleos essenciais de cedro; cera para depilação; produtos cosméticos para os cílios; cremes para clarear a pele; cosméticos; estojos de cosméticos; cosméticos para os cílios, cremes cosméticos; decalques decorativos para uso cosmético; produtos depilatórios; sabonete desodorante; desodorante para uso pessoal; esmalte para unhas; óleos essenciais; essências etéreas; extratos de flores [perfumaria]; filtros solares; mistura de fragrâncias; óleo de gaulteria [perfumaria]; pulverizadores para perfumar hálito; ionona [perfumaria]; óleo
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SURYA HENNA COSMETICS, LTD. · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2295 | 30/12/2014 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | EFETUADA A CORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR. |
| 2152 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814