LOGÍSTICA S.A. MALHA DA REGIÃO SUDESTE MRSMistaMarca registrada
Processo 819.128.465
LOGÍSTICA S.A. MALHA DA REGIÃO SUDESTE MRS é marca registrada no INPI e pertence a MRS LOGÍSTICA S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias; transporte ferroviário de carga; serviço auxiliares do transporte e da armazenagem, a saber: exploração de serviços de carga, descarga e armazenagem e transbordo nas estações, pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das linhas ferroviárias, objeto da concessão; exploração dos transportes modais relacionados ao transporte ferroviário e atuação, na forma da lei, como operador portuário, executando serviços e operações de movimenração e armazenagem de mrecadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MRS LOGÍSTICA S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2804 | 01/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1821 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADO O SERVIÇO DE "TRANSPORTE DE PASSAGEIROS" POR PERTENCER À SUBCLASSE NACIONAL 30 NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. |
| 1802 | — | 269 | SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "LOGISTICA" E "S.A" E DA EXPRESSÃO "MALHA DA REGIÃO SUDESTE" |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841