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LOGÍSTICA S.A. MALHA DA REGIÃO SUDESTE MRSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.128.465

LOGÍSTICA S.A. MALHA DA REGIÃO SUDESTE MRS é marca registrada no INPI e pertence a MRS LOGÍSTICA S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias; transporte ferroviário de carga; serviço auxiliares do transporte e da armazenagem, a saber: exploração de serviços de carga, descarga e armazenagem e transbordo nas estações, pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das linhas ferroviárias, objeto da concessão; exploração dos transportes modais relacionados ao transporte ferroviário e atuação, na forma da lei, como operador portuário, executando serviços e operações de movimenração e armazenagem de mrecadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.126.7.1
Titular
  • MRS LOGÍSTICA S.A. · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
14/02/1996
há 30 anos e 7 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADO O SERVIÇO DE "TRANSPORTE DE PASSAGEIROS" POR PERTENCER À SUBCLASSE NACIONAL 30 NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
1802269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "LOGISTICA" E "S.A" E DA EXPRESSÃO "MALHA DA REGIÃO SUDESTE"

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841