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NEVADANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.129.704

NEVADA é marca registrada no INPI e pertence a AÇAI DIVINO SABOR EIRELI EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2003 e vale até 02/12/2033. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

SORVETES E GELADOS COMESTÍVEIS, XAROPE DE MELAÇO, DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, MEL, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, CHOCOLATE, BOMBONS, CACAU, CARAMELOS, CONFEITOS, GOMA DE MASCAR.;

Titular
  • AÇAI DIVINO SABOR EIRELI EPP · MG/BR
Procurador
LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA

Dados do processo

Depósito
15/12/1995
há 30 anos e 9 meses
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2032 a 02/12/2033
com multa até 02/06/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Petição de retificação não atendidaIPAS567Prorrogação ainda não se encontra em época de análise.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759