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CLUB REWARDSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.134.120

CLUB REWARDS é marca registrada no INPI e pertence a Diners Club International Ltd. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Diners Club International Ltd · US
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
14/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1999
Vigência até
14/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2028 a 14/12/2029
com multa até 14/06/2030
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2157560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/12/2009 e 14/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854