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COTTON BELTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.135.097

COTTON BELT é marca registrada no INPI e pertence a SPORT COMMERCE ITALIA S.R.L., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

jeans, vestidos, calças, blusas de malha, shorts, suéteres para atletas, macacões, pulôveres, cardigãs, jaquetas, casacos, capas de chuva, coletes, meias, luvas, chapéus e bonés, calçados não incluídos em outras classes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • SPORT COMMERCE ITALIA S.R.L. · IT
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
08/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
08/08/2000
Vigência até
08/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2029 a 08/08/2030
com multa até 08/02/2031
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/08/2000 e 08/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637