MAX BRILHOMistaMarca registrada
Processo 819.135.852
MAX BRILHO é marca registrada no INPI e pertence a ARGEU JOAO DE MELLO ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2022 e vale até 15/02/2032. Consta assim na revista nº 2669, de 03/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2021
- Registro concedidofev/2022
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARGEU JOAO DE MELLO ME · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2669 | 03/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2667 | 15/02/2022 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2655 | 23/11/2021 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Sobrestamento do exame de méritoIPAS142 | Processo 818449829 (MAX BRILHO DP) e Petição 301160001241 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818155175 (BRILHO MAX) |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Conflitos apontados pelo INPI
O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.
- MAX BRILHO DPprocesso 818.449.829
Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669