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SILVIO JOALHEIRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.136.140

SILVIO JOALHEIRO é marca registrada no INPI e pertence a S J JOALHERIA E ÓTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • S J JOALHERIA E ÓTICA LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
08/09/2008
há 18 anos
Concessão
08/09/1998
Vigência até
08/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2027 a 08/09/2028
com multa até 08/03/2029
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255126/11/2019Petição de retificação atendidaIPAS566A petição não encontrava-se digitalizada e agora entrou na fila de exame. Acompanhe as próximas RPIs.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2021990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2008 e 08/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700