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BIG BOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.138.614

BIG BOM é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO BIG BOM LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2018 e vale até 18/12/2028. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidodez/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERMERCADO BIG BOM LTDA. · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
06/03/1996
há 30 anos e 7 meses
Concessão
18/12/2018
Vigência até
18/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2027 a 18/12/2028
com multa até 18/06/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Concessão de registroIPAS158
249316/10/2018Deferimento do pedidoIPAS029
248811/09/2018Publicação de decisão judicialIPAS639A.O. 24ª VF/RJ nº 2000.5101015814-3, INPI nº 003942/00. Negado o provimento à apelação da Autora conforme Acordão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Mantida a vigência dos registros nº 817702920, 817702938 e 817702911. Prossegue-se o andamento dos pedidos de registro nº 819138614, 819138622, 819138630, 819138606, 821594788, 821594770, 821594761, 821594753, 8

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504