BIG BOMMistaMarca registrada
Processo 819.138.614
BIG BOM é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO BIG BOM LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2018 e vale até 18/12/2028. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidodez/2018
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPERMERCADO BIG BOM LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2502 | 18/12/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2488 | 11/09/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | A.O. 24ª VF/RJ nº 2000.5101015814-3, INPI nº 003942/00. Negado o provimento à apelação da Autora conforme Acordão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Mantida a vigência dos registros nº 817702920, 817702938 e 817702911. Prossegue-se o andamento dos pedidos de registro nº 819138614, 819138622, 819138630, 819138606, 821594788, 821594770, 821594761, 821594753, 8 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504