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BIG BOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.138.630

BIG BOM é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO BIG BOM LTDA., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2598, de 20/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

cervejas, água mineral, bebidas não alcoólicas, sucos de frutas e xaropes para fazer bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERMERCADO BIG BOM LTDA. · SP/BR
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
10/10/2000
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248811/09/2018Publicação de decisão judicialIPAS639A.O. 24ª VF/RJ nº 2000.5101015814-3, INPI nº 003942/00. Negado o provimento à apelação da Autora conforme Acordão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Mantida a vigência dos registros nº 817702920, 817702938 e 817702911. Prossegue-se o andamento dos pedidos de registro nº 819138614, 819138622, 819138630, 819138606, 821594788, 821594770, 821594761, 821594753, 8
2104990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/10/2010 e 10/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598