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CULT TRIPNominativaEncerrada

Processo 819.141.950

CULT TRIP é marca registrada no INPI e pertence a CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

acompanhamento de viajantes , transporte aéreo (de passageiros), organização de excursões, transporte de passageiros, transporte de viajantes, visitas turísticas.

Titular
  • CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. · RJ/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
02/12/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/12/2022 a 02/12/2023
com multa até 02/06/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243826/09/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento em petição publicada na RPI 2425 de 27/06/2017. Petição processada.
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/12/2003 e 02/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792