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SUNSHIMMERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.150.916

SUNSHIMMER é marca registrada no INPI e pertence a COTY DEUTSCHLAND GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2570, de 07/04/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidonov/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COTY DEUTSCHLAND GMBH · DE
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
10/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1998
Vigência até
10/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2027 a 10/11/2028
com multa até 10/05/2029
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/11/1998 e 10/11/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570