AMINO SOLOMistaEncerrada
Processo 819.153.915
AMINO SOLO é marca registrada no INPI e pertence a TECHNES AGRÍCOLA LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2788, de 11/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2013
- Registro concedidodez/2000
Classificação: o que esta marca protege
ADUBO ORGÂNICO, ADUBO PARA A AGRICULTURA, AEROSSÓIS, AGRICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, AMONÍACO, BACTERICIDAS PARA ENOLOGIA PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DO VINHO, BACTERIOLÓGICAS PARA ACETIFICAÇÃO, BIOLÓGICAS PREPARAÇÕES, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO, BRANQUEAMENTO DE MATÉRIAS ORGÂNCIAS, CAL FERTILIZANTE, CÁLCIO FERTILIZANTE, CARBOLÍNEO PARA A PROTEÇÃO DE PLANTAS, CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS, CONSERVANTES DE FLORES, CRESCIMENTO DAS PLANTAS, CULTIVO FORA DO SOLO AGRICULTURA, CULTURA DE MICROORGANISMOS, EXCETO PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO, FERTILIZANTES, FOSFATOS, FERTILIZANTES, FUNGICIDAS, GUANO FERTILIZANTE, HORMÔNIOS PARA ATIVAR A MATURAÇÃO DOS FRUTOS, HORTICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, MICROORGANISMOS, EXCETO PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO, NITROGENADA FERTILIZANTE, NITROGENADOS, NITROGÊNIO, ÓLEOS PARA A CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA BRANQUEAR AS MATÉRIAS ORGÂNICAS, QUÍMICOS PARA A SILVICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, REAGENTES QUÍMICOS, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO, SEMENTES SUBSTÂNCIAS PARA PRESERVA AS, SUPE
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TECHNES AGRÍCOLA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2788 | 11/06/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso recibos emitidos durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ou serviços especificados no certificado de registro |
| 2755 | 24/10/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Em aproveitamento dos atos da parte, com base no Art. 220 da LPI, reapresente os documentos da manifestação. Tendo em vista que as páginas da manifestação estão em branco. |
| 2680 | 17/05/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/12/2000 e 05/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788