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MCD FLOOR CARENominativaEncerrada

Processo 819.154.253

MCD FLOOR CARE é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER N.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2005 e vale até 29/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

agúa sanitária [água de javel]; produtos alvejantes [lavanderia]; amaciantes de tecidos [lavanderia]; pedras para amaciar; produtos para goma; produtos para dar brilho à roupa da lavagem; corantes para lavanderia; desinfetante [sabão]; amônia usada como detergente; detergentes, exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal; produtos para enxaguar roupa [lavanderia]; cera para lavanderia; produtos para lavanderia; produtos para alvejar roupa; produtos para limpeza; produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa [uso doméstico]; produtos para perfumar roupa; sachês para perfumar roupa; tira-manchas; sabão desinfetante; sabões; sabões em pó; sabão de avivamento de cores [têxtil].

Titular
  • UNILEVER N.V. · NL
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
21/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/03/2024 a 29/03/2025
com multa até 29/09/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2107560SEDE ALTERADA.
1961565CED. UNILEVER N.V.
1829690PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861