MCD FLOOR CARENominativaEncerrada
Processo 819.154.253
MCD FLOOR CARE é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER N.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2005 e vale até 29/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
agúa sanitária [água de javel]; produtos alvejantes [lavanderia]; amaciantes de tecidos [lavanderia]; pedras para amaciar; produtos para goma; produtos para dar brilho à roupa da lavagem; corantes para lavanderia; desinfetante [sabão]; amônia usada como detergente; detergentes, exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal; produtos para enxaguar roupa [lavanderia]; cera para lavanderia; produtos para lavanderia; produtos para alvejar roupa; produtos para limpeza; produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa [uso doméstico]; produtos para perfumar roupa; sachês para perfumar roupa; tira-manchas; sabão desinfetante; sabões; sabões em pó; sabão de avivamento de cores [têxtil].
- UNILEVER N.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2107 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1961 | — | 565 | CED. UNILEVER N.V. |
| 1829 | — | 690 | PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861