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DIAMINONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.154.750

DIAMINO é marca registrada no INPI e pertence a LECTRA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidonov/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LECTRA · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
17/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1998
Vigência até
17/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2027 a 17/11/2028
com multa até 17/05/2029
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2023560SEDE ALTERADA.
2011990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/11/2008 e 17/11/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 95/598 923 · 23/11/1995

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590