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SODIMACMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.156.108

SODIMAC é marca registrada no INPI e pertence a FALABELLA S.A., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2002 e vale até 09/04/2032. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, JANELAS E PORTAS, COMPONENTES PARA CERCAS NÃO METÁLICAS, PRINCIPALMENTE, POSTES, PORTÕES, TOPOS, ORNAMENTOS, ANDAIMES, TÁBUAS DE ASSOALHOS, AZULEJOS, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, COBERTURA (REVESTIMENTO) NÃO METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO, CONCRETO, CIMENTO, ESTUQUE (GESSO), PIAS DE GESSO, GESSO PARA MOLDAGEM E FUNDIÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICO USADO PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE PISOS E PAREDES, TIJOLOS, VITRAIS, VIDRAÇAS, GRANITO, ARDÓSIA, AREIA, CAL, ESCADAS NÃO METÁLICAS, MÁRMORES, PEDRAS, TUBOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, ASFALTO, PEZ E BETUME, REVESTIMENTOS (MATERIAIS) E COMPENSADOS DE MADEIRA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • FALABELLA S.A. · CL
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
22/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2031 a 09/04/2032
com multa até 09/10/2032
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737