HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

JUPARANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.158.593

JUPARANA é marca registrada no INPI e pertence a APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.25
Titular
  • APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
15/09/2008
há 18 anos
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2027 a 15/09/2028
com multa até 15/03/2029
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
273323/05/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
272128/02/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/02/2017 até 14/02/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da MARCA MISTA conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA.
266903/03/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/09/2008 e 15/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862